Atenção Estudantes!

Fique por dentro de seus direitos, a Lei da Meia Entrada é clara:


**** Locais habilitados para a venda de ingressos meia-entrada:

**** Pontos de Venda *;
**** Bilheterias * (ingressos para shows que serão realizados no mesmo local da venda);
**** Telefone : (Central de atendimento) **;
**** Internet**;


* Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento.
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Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas,circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral.

As carteiras da UNE e UBES são garantidas por Lei, sendo assim o não cumprimento acarreta a devolução em dobro ou prisão do proprietário do estabelecimento ou promotor do evento, caso, o estudante solicite a NOTA FISCAL para entrar com ações de direito cívl.

ATENÇÃO:
caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.

BOLETO BANCÁRIO: NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE

Leis atuais que garantem a meia entrada.


Lei Federal nº 10.741/2003:
(Estatuto do Idoso) Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

* Lei Estadual nº 10.858/2001:
Professores da rede pública estadual de ensino:

- Documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
- Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.

* Deficientes Físicos também tem esse direito.


saiba mais no site:
WWW.UNIVERSOESTUDANTIL.NET

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