Atenção Estudantes!
Fique por dentro de seus direitos, a Lei da Meia
Entrada é clara:
**** Locais
habilitados para a venda
de ingressos meia-entrada:
**** Pontos de
Venda *;
**** Bilheterias * (ingressos
para shows que serão
realizados no mesmo local da venda);
**** Telefone : (Central de atendimento) **;
**** Internet**;
* Necessária a comprovação do direito
ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no
acesso ao evento.
** Necessária a comprovação
do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao
evento. Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a
garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo,
por exemplo, a Lei Estadual
nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente
matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo
e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga
meia em cinemas,circos, espetáculos teatrais, esportivos,
musicais e de lazer em geral.
As
carteiras da UNE
e UBES são garantidas
por Lei, sendo assim o
não cumprimento
acarreta a devolução
em dobro ou prisão
do proprietário
do estabelecimento ou promotor
do evento, caso, o estudante
solicite a NOTA FISCAL
para entrar com ações
de direito cívl.
ATENÇÃO: caso
no documento não
conste a data de validade, deverá ser apresentado
documento que comprove a matrícula ou a freqüência
no ano letivo em curso.
BOLETO BANCÁRIO: NÃO É DOCUMENTO
HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO
DE ESTUDANTE
Leis atuais
que garantem a meia entrada.
Lei Federal nº 10.741/2003:
(Estatuto do Idoso) Idosos
(com idade igual ou superior
a 60 anos)
*
Lei Estadual nº 10.858/2001:
Professores
da rede pública estadual de ensino:
- Documento de identidade ou documento com foto que
comprove a sua condição.
- Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da
Educação.
* Deficientes
Físicos também
tem esse direito.
saiba mais no site: WWW.UNIVERSOESTUDANTIL.NET